O novo Código Contributivo veio impor esta
declaração que até aqui não existia. Os Precários Inflexíveis e o BE, em
Janeiro, protestaram e exigiram o alargamento do prazo dado que o período de
apresentação desta declaração era apenas de alguns dias e os milhares de
trabalhadores em causa não tiveram qualquer informação para uma obrigação
acabada de criar. No entanto a sua não entrega a tempo leva à aplicação de uma
multa que vai de 50€ a 250€.
A declaração tem de ser obrigatoriamente preenchida
e submetida no site da Segurança Social Directa, na área reservada
a cada utilizador, seguindo as opções “Serviços Disponíveis” / “Contribuições”
/ “Comunicação do Valor da Actividade" (ou carregando aqui). Quem ainda não tem, deve solicitar imediatamente a
senha de acesso aos serviços da Segurança Social (o que pode ser feito aqui).
Na declaração, preenchida online, deve ser
mencionado o valor da actividade (os rendimentos provenientes dos recibos),
para cada entidade (empresa ou pessoa com actividade empresarial a quem foram
passados os recibos), além do respectivo NISS e NIF.
Esta é mais uma regra do Código Contributivo que
coloca o ónus do lado dos trabalhadores a recibos verdes, já sujeitos a regras
de contribuição extremamente injustas e ainda submetidos a um massacre burocrático
que parece apenas servir para intimidar os precários.
O Código Contributivo é absurdo e absolutamente
injusto para os trabalhadores considerados independentes. Apesar de o ter
afirmado na oposição, o agora Ministro Pedro Mota Soares nada fez para o alterar.
Para quem trabalha a recibos verdes, só é solução garantir um sistema de
contribuições simples e com uma taxa justa, com a verdadeira correspondência
entre os rendimentos e as contribuições, em vez do actual pagamento de valores
fixos mensais calculados segundo os rendimentos do ano anterior. Para quem está
a falsos recibos verdes, só o contrato de trabalho e a observação dos direitos
negados pode resolver as injustiças e as dificuldades.
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