quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Recibos verdes: alargado prazo de declarações

Foi alargado pela Segurança Social, até ao dia 29 de Fevereiro, o prazo que terminava ontem para a entrega das declarações do trabalho independente prestado no ano de 2011.
O novo Código Contributivo veio impor esta declaração que até aqui não existia. Os Precários Inflexíveis e o BE, em Janeiro, protestaram e exigiram o alargamento do prazo dado que o período de apresentação desta declaração era apenas de alguns dias e os milhares de trabalhadores em causa não tiveram qualquer informação para uma obrigação acabada de criar. No entanto a sua não entrega a tempo leva à aplicação de uma multa que vai de 50€ a 250€.

A declaração tem de ser obrigatoriamente preenchida e submetida no site da Segurança Social Directa, na área reservada a cada utilizador, seguindo as opções “Serviços Disponíveis” / “Contribuições” / “Comunicação do Valor da Actividade" (ou carregando aqui). Quem ainda não tem, deve solicitar imediatamente a senha de acesso aos serviços da Segurança Social (o que pode ser feito aqui).

Na declaração, preenchida online, deve ser mencionado o valor da actividade (os rendimentos provenientes dos recibos), para cada entidade (empresa ou pessoa com actividade empresarial a quem foram passados os recibos), além do respectivo NISS e NIF.

Esta é mais uma regra do Código Contributivo que coloca o ónus do lado dos trabalhadores a recibos verdes, já sujeitos a regras de contribuição extremamente injustas e ainda submetidos a um massacre burocrático que parece apenas servir para intimidar os precários.

O Código Contributivo é absurdo e absolutamente injusto para os trabalhadores considerados independentes. Apesar de o ter afirmado na oposição, o agora Ministro Pedro Mota Soares nada fez para o alterar. Para quem trabalha a recibos verdes, só é solução garantir um sistema de contribuições simples e com uma taxa justa, com a verdadeira correspondência entre os rendimentos e as contribuições, em vez do actual pagamento de valores fixos mensais calculados segundo os rendimentos do ano anterior. Para quem está a falsos recibos verdes, só o contrato de trabalho e a observação dos direitos negados pode resolver as injustiças e as dificuldades.

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